CANAIS DE DENÚNCIA

Somos comprometidos com a ética e a transparência.

Este é um canal exclusivo do Grupo Darcy Pacheco para comunicação segura e, se desejada, anônima, de condutas que violem os princípios éticos e/ou legislação em vigor.

Pode ser denunciado todo tipo de situação que viole os valores éticos, requisitos legais em vigor e nosso Código de Conduta, como, por exemplo, pagamento ou recebimento impróprio, corrupção, suborno, fraudes, assédio moral, assédio sexual, agressão física, discriminação, favorecimento e/ou conflito de interesse, desvio de comportamento, vazamento e/ou uso indevido informações sensíveis e sigilosas, uso indevido de recursos da empresa, não conformidade com procedimentos e políticas internas da empresa.

Para todas as comunicações/denúncias recepcionadas, é garantida uma gestão e análise independente, livre de represálias a seus autores, por meio de um processo estruturado e monitorado pelo Comitê de Integridade e Ética da Empresa. Ressaltamos que é assegurado o sigilo e a confidencialidade total de informações.

Caso prefira, pode também fazer sua denúncia através do envio de e-mail para canal.denuncia@grupodarcypacheco.com.br.

ASSÉDIO E CONDUTAS INADEQUADAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Conceitos e Definições

É a exposição repetida e prolongada de uma pessoa, no exercício de suas atividades, a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas no ambiente de trabalho.
Essa conduta pode se manifestar por meio de comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos, praticados por colegas, superiores ou subordinados, e provoca danos à dignidade e à saúde emocional da vítima.

Exemplos:

  • Gritar ou fazer comunicações desrespeitosas, de forma repetitiva e prolongada;
  • Humilhar, perseguir, fazer críticas desconstrutivas ou isolar;
  • Atribuir tarefas incompatíveis com o cargo para punir ou desvalorizar.

É qualquer conduta de natureza sexual — verbal ou física — indesejada, que provoque constrangimento, intimidação, humilhação ou ofensa no ambiente de trabalho.

Pode ocorrer independentemente da posição hierárquica entre as partes e se manifesta por meio de palavras, gestos, contatos físicos, convites insistentes, insinuações, piadas de cunho sexual, entre outros comportamentos.

O assédio sexual pode ter dois tipos principais:

  • Assédio por chantagem: quando há tentativa de obter favorecimento sexual.
  • Assédio ambiental: quando se cria um ambiente hostil, ofensivo ou intimidatório.

A caracterização do assédio sexual exige a ausência de consentimento da pessoa assediada. Diferente do assédio moral, não é necessária a repetição da conduta: um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a dignidade e a moral da vítima.

Exemplos:

  • Fazer piadas de cunho sexual;
  • Fazer convites inapropriados ou comentários sobre o corpo com intenção sexual;
  • Criar contato físico sem consentimento.

É qualquer comportamento, atitude ou ação que contrarie leis, políticas internas, normas ou princípios éticos e de respeito no ambiente de trabalho.
Essas condutas podem causar prejuízos à empresa, aos colaboradores ou à sociedade, e devem ser denunciadas.

Exemplos:

  • Manter contato físico sem intimidade, como abraços apertados, massagens no pescoço, mexer no cabelo;
  • Cometer atos sem contato físico, mas constrangedores, como perguntas invasivas ou olhares inadequados no ambiente profissional;
  • Desrespeitar às regras, normas e procedimentos da empresa (como segurança, ética, uso de recursos etc.).

Ocorre quando uma decisão profissional é influenciada por interesses pessoais, familiares ou financeiros, comprometendo a imparcialidade e podendo prejudicar colegas, processos ou a própria empresa.

Exemplos:

  • Contratar empresa de familiar sem transparência.
  • Tomar decisões que beneficiem empresas ou pessoas com as quais o colaborador tem vínculo (ex: sócio, cônjuge, amigo íntimo).
  • Trabalhar simultaneamente em empresas concorrentes ou em funções que possam gerar conflito de lealdade.
  • Interferir em processos de contratação, avaliação ou promoção com base em interesses pessoais.
  • Manipular resultados ou relatórios para favorecer alguém ou esconder irregularidades.

É o ato de oferecer, prometer, solicitar ou aceitar qualquer tipo de vantagem indevida, como dinheiro, presentes ou favores.

Essa prática é ilegal e contrária aos valores éticos do Grupo Darcy Pacheco.

Exemplos:

  • Ocultar origem ilícita de recursos por meio de transações comerciais ou financeiras;
  • Alterar registros contábeis, fiscais ou administrativos para encobrir irregularidades;
  • Oferecer dinheiro ou presentes para acelerar processos ou obter decisões favoráveis;
  • Subornar fiscais, auditores ou autoridades para ignorar irregularidades;
  • Oferecer viagens, jantares, brindes caros ou outros “mimos” com o objetivo de influenciar decisões.

É qualquer forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em características pessoais, como aparência, forma de vestir, crenças, opiniões ou posicionamento político-partidário — especialmente em períodos eleitorais.

Exemplos:

  • Comentar de forma ofensiva ou fazer piadas preconceituosas;
  • Negar oportunidades;
  • Usar tratamento desigual em avaliações, promoções ou remuneração;
  • Constranger em razão da fé ou ausência dela;
  • Fazer campanhas políticas no ambiente de trabalho e praticar intimidação política.

Fraude é qualquer ato intencional com o objetivo de enganar, obter vantagem indevida ou causar prejuízo à empresa, seus colaboradores, clientes ou parceiros.
Esse tipo de conduta compromete a confiança, gera riscos legais e financeiros, e contraria os princípios éticos do grupo.

Exemplos:

  • Desviar recursos ou bens da empresa;
  • Falsificar informações para benefício próprio;
  • Usar indevidamente de dados ou sistemas;
  • Simular despesas ou apresentação de reembolsos falsos.

No ambiente corporativo, é essencial compreender corretamente os termos jurídicos que envolvem segurança patrimonial e condutas ilícitas. Dois conceitos frequentemente confundidos são furto e roubo, ambos são crimes contra o patrimônio, caracterizados pela subtração de algo alheio, sendo que o que os diferencia, é o emprego de violência, vejamos. 

Exemplo:

  • Furto: Subtrair coisa alheia/ou levar equipamentos/materiais da empresa sem autorização, sem ser visto ou confrontado.
  • Roubo: Invadir, ameaçar e subtrair coisa alheia com emprego de violência.

A expressão “quebra de sigilo” refere-se à violação de informações protegidas por confidencialidade, a quebra de sigilo ocorre quando essas informações protegidas são acessadas, utilizadas ou compartilhadas indevidamente, sem autorização ou justificativa legal, portanto, refere-se à divulgação não autorizada a terceiros de informações que colaboradores têm em razão de suas funções.

Exemplos:

  • Acessar e compartilhar dados confidenciais de clientes ou colegas sem autorização está cometendo uma infração grave, que pode gerar sanções administrativas, civis e até criminais.
  • Divulgar informações estratégicas da empresa em redes sociais ou grupos externos.
  • Acessar sistemas ou documentos restritos sem permissão.
  • Enviar documentos internos para e-mails pessoais ou de terceiros.
  • Utilizar informações confidenciais para benefício próprio ou de terceiros.

O uso indevido de recursos ocorre quando bens, ferramentas, sistemas ou estruturas da empresa são utilizados de forma contrária às normas internas, para fins pessoais ou não autorizados.

Exemplos:

  • Utilizar veículos, equipamentos ou materiais da empresa para fins particulares.
  • Acessar sistemas corporativos para obter vantagens pessoais ou de terceiros.
  • Realizar compras ou contratações com recursos da empresa sem autorização ou fora das políticas internas.
  • Usar o e-mail corporativo para fins não profissionais, como envio de correntes, propaganda ou conteúdo impróprio.
  • Desviar tempo de trabalho para atividades não relacionadas às funções do cargo, especialmente quando envolvem recursos da empresa.

Além de condutas específicas como assédio, discriminação, quebra de sigilo ou uso indevido de recursos, existem outras práticas que, mesmo menos evidentes, também configuram irregularidades e devem ser reportadas. Condutas que comprometem a integridade da empresa e podem gerar consequências legais, reputacionais e financeiras, devem ser denunciadas.

Exemplos

  • Omitir informações relevantes que impactem a empresa ou terceiros.
  • Descumprir normas internas, políticas de compliance ou códigos de conduta.
  • Praticar retaliação contra quem fez denúncia legítima ou com quem colaborou com investigações internas.

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